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Novas Diretrizes do Conanda: Garantia de Consulta e Práticas Tradicionais no Atendimento a Crianças e Adolescentes Indígenas, Quilombolas e Tradicionais

No dia 22 de outubro, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou duas resoluções relevantes para a proteção de crianças e adolescentes pertencentes a comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas.

A primeira, Resolução Nº 253, de 10 de outubro de 2024, estabelece diretrizes para a aplicação do direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé, no âmbito das atividades e serviços do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

A Resolução reforça que esse direito é essencial para garantir a autodeterminação dessas comunidades sobre suas vidas e territórios, incluindo suas crianças e adolescentes, devendo ser observado em todas as etapas do planejamento, implementação e avaliação das ações do SGDCA. O processo de consulta deve ocorrer de forma complementar ao direito de participação, assegurando que essas comunidades tenham a oportunidade de influenciar a criação de leis e políticas que impactem suas vidas.

Durante a execução dos serviços do SGDCA, as consultas podem ocorrer por meio de reuniões ou oficinas, respeitando as culturas e modos de organização social dos povos envolvidos. As atividades devem ser realizadas, preferencialmente, nos territórios das comunidades consultadas, com horários e locais previamente acordados, utilizando linguagem acessível e, quando necessário, com tradução para a língua local, apoiada por intérprete indicado pela comunidade.

A Resolução também prevê a possibilidade de realização de reuniões informativas para repasse de informações, sem necessidade de deliberação conjunta, mas sempre com respeito às instâncias representativas dos povos consultados.

A presença de crianças e adolescentes nessas atividades deve respeitar os costumes e tradições de cada povo, adotando metodologias adequadas às suas idades e contextos culturais.

Nos casos de atendimento individual de crianças ou adolescentes dessas comunidades, a participação de representantes do povo de pertença no planejamento e execução do atendimento é essencial, assegurando um diálogo intercultural para definir as melhores medidas institucionais.

A segunda resolução, Resolução Nº 245, de 10 de outubro de 2024, reconhece as práticas de atendimento desenvolvidas por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais como legítimas e autônomas formas de cuidado e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essas práticas, baseadas nas tradições e sistemas jurídicos próprios, devem ser integradas ao SGDCA em condições de igualdade com as medidas institucionais.

A Resolução também orienta que essas práticas evitem a repetição de relatos das crianças ou adolescentes, para prevenir a revitimização.

O SGDCA deve respeitar e garantir a continuidade dessas práticas, evitando sobreposição de medidas que possam intensificar a violência ou racismo institucional. Além disso, sempre que for do interesse dessas comunidades, o SGDCA deve fornecer apoio técnico e financeiro para fortalecer as práticas tradicionais de atendimento.

Por fim, a colocação de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, familiar ou em família substituta deve ser discutida e previamente acordada com representantes das comunidades de pertença, evitando práticas de assimilação forçada, racismo e violência institucional.

Leia as resoluções na íntegra aqui.